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Por Sysmo Sistemas
Matérias 11:00 - 03 de Junho de 2014

Uso de ECFs matriciais está proibido a partir de 30 de junho em SC

A multa prevista é de R$ 1.500,00 por equipamento.
Uso de ECFs matriciais está proibido a partir de 30 de junho em SC
A partir de 30 de junho não será mais permitido o uso de ECFs matriciais.

De acordo com a Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina (SEF/SC), a partir do dia 30 de junho não será mais permitido o uso de Emissores de Cupom Fiscal (ECFs) matriciais. Segundo o coordenador do Grupo Especialista Setorial de Automação Comercial, Sérgio Pinetti, as empresas tiveram tempo suficiente para providenciar a troca e realizar o procedimento de cessação de uso.

Após o dia 30 de junho, a SEF/SC vai iniciar a fiscalização para identificar e notificar os contribuintes em desacordo com a legislação. A multa prevista é de R$ 1.500,00 por equipamento. O procedimento de interrupção de uso do equipamento matricial deverá ser realizado por empresa interventora devidamente credenciada na Secretaria da Fazenda.

Vale lembrar que a maioria dos Estados brasileiros – Acre, Amazonas, Maranhão, Mato Grosso, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Sergipe, Amapá, Bahia, Distrito Federal, Paraíba, Paraná, São Paulo, Rondônia, Ceará, Pernambuco, Piauí, Pará, Tocantins e Rio de Janeiro – já aderiu à Nota Fiscal Eletrônica do Consumidor (NFC-e) em substituição ao PAF/ECF.

A NFC-e, além de ser uma opção mais prática, inteligente e com menor custo operacional, dispensa a impressão de Redução Z e Leitura X, permite o uso de impressora não fiscal e a transmissão em tempo real ou on-line do documento, entre outras vantagens.

Para saber mais sobre a NFC-e e as melhorias que acompanham esta inovação, clique aqui.

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