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Por Sysmo Sistemas
Matérias 08:32 - 04 de Janeiro de 2021

​LGPD: Por onde começar

As penalidades iniciam em agosto de 2021, mas a adequação deve ser feita o quanto antes.
​LGPD: Por onde começar

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) entrou em vigor em 18 de setembro de 2020 e busca unificar as regras sobre tratamento de dados pessoais de pessoas físicas. Isso demanda algumas mudanças na forma de coletar, armazenar e usar os dados, gerando impactos significativos.

O QUE SÃO DADOS PESSOAIS

Além dos já conhecidos RG, CPF, nome completo e endereço, os dados pessoais compreendem diversas outras informações que podem tornar-se um dado identificável, como um endereço para entrega, o local de trabalho, profissão ou até a geolocalização.

A lei prevê, ainda, a classificação de dados pessoais sensíveis. Esses se referem à origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico.

OS ENVOLVIDOS NO TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS

Na LGPD tem-se os papéis de titular dos dados, de controlador e de operador.

O titular do dado compreende a pessoa física a quem se referem os dados pessoais. Já o controlador pode ser uma pessoa física ou jurídica, pública ou privada, a quem compete as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais (o supermercado). O operador é quem realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador e também pode ser pessoa física ou jurídica, pública ou privada (a software house).

POR ONDE COMEÇAR

1 - Faça um levantamento de todos os pontos onde você trabalha com dados pessoais de clientes, fornecedores, parceiros e colaboradores.

2 - Avalie a real necessidade dos dados que estão sendo coletados.

3 - Reveja a segurança e confidencialidade dos dados coletados.

4 - Eleja um responsável pelos dados pessoais.

5 - Solicite o consentimento do titular para utilizar os dados.

6 - Jamais colete dados para uma finalidade e utilize para outra sem consentimento.

Embora o início das penalidades esteja previsto para agosto de 2021 a adequação deve ser realizada assim que possível, pois os titulares dos dados e outras empresas e/ou associações (como órgãos de defesa do consumidor) podem exigir o cumprimento da Lei.

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