A Lei Geral de
Proteção de Dados Pessoais (LGPD) entrou em vigor em 18 de setembro de 2020 e
busca unificar as regras sobre tratamento de dados pessoais de pessoas físicas.
Isso demanda algumas mudanças na forma de coletar, armazenar e usar os dados,
gerando impactos significativos.
O QUE SÃO DADOS PESSOAIS
Além dos já conhecidos RG, CPF, nome completo e endereço, os dados pessoais compreendem diversas outras informações que podem tornar-se um dado identificável, como um endereço para entrega, o local de trabalho, profissão ou até a geolocalização.
A lei prevê, ainda, a classificação de dados pessoais sensíveis. Esses se referem à origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico.
OS ENVOLVIDOS NO TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS
Na LGPD tem-se os papéis de titular dos dados, de controlador e de operador.
O titular do dado compreende a pessoa física a quem se referem os dados pessoais. Já o controlador pode ser uma pessoa física ou jurídica, pública ou privada, a quem compete as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais (o supermercado). O operador é quem realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador e também pode ser pessoa física ou jurídica, pública ou privada (a software house).
POR ONDE COMEÇAR
1 - Faça um levantamento de todos os pontos onde você trabalha com dados pessoais de clientes, fornecedores, parceiros e colaboradores.
2 - Avalie a real necessidade dos dados que estão sendo coletados.
3 - Reveja a segurança e confidencialidade dos dados coletados.
4 - Eleja um responsável pelos dados pessoais.
5 - Solicite o consentimento do titular para utilizar os dados.
6 - Jamais colete dados para uma finalidade e utilize para outra sem consentimento.
Embora o início das penalidades esteja previsto para agosto de 2021 a adequação deve ser realizada assim que possível, pois os titulares dos dados e outras empresas e/ou associações (como órgãos de defesa do consumidor) podem exigir o cumprimento da Lei.
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