Em vigor desde setembro de 2020, a Lei Geral de Proteção de Dados Nº 13.709 visa unificar as regras sobre o tratamento de dados pessoais de pessoas físicas.
Desde então, as empresas puderam rever seus processos e adequar-se, visto que até o momento a ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) teve como objetivo orientar as empresas com a realização de eventos, palestras e divulgação de informações sobre o assunto.
No dia 27 de fevereiro de 2023, foi publicado o Regulamento da Dosimetria e Aplicação de Sanções da ANPD. O documento reforça que a infração é com base no faturamento da atividade econômica. Caso a empresa envolva mais de uma atividade econômica (vinculada à Cnae), a multa é sobre a receita total da empresa e o valor pode chegar a 2% do faturamento ou a R$50 milhões.
Com a publicação, a tendência é uma maior movimentação quanto à aplicação das penalidades, por isso é importante as empresas estarem preparadas e conscientes das adequações.
Para saber mais sobre o assunto, confira os esclarecimentos de profissionais da ANPD quanto ao regulamento clicando aqui.
Fonte: ANPD
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