Atendendo o pedido formulado pelo Conselho Regional de Contabilidade (CRC-SC) à Secretaria da Fazenda, o Governo do Estado de Santa Catarina, por meio do Decreto Nº 305, de 14 de junho, concedeu mais prazo para que as empresas de menor faturamento adotem a Escrituração Fiscal Digital (EFD).
Originalmente, todas as empresas teriam como prazo de entrega dia 1º de julho de 2011. Com o decreto, as empresas que registraram acima de R$ 6 milhões em 2010 terão de cumprir o prazo original. Empresas com saídas entre R$ 3,6 milhões e R$ 6 milhões serão cobradas a partir de 1º de janeiro de 2012. Para as empresas com faturamento de até R$ 3,6 milhões, o prazo não foi fixado, equalizando as condições de operação com as empresas optantes do Simples Nacional.
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