O projeto do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), instituído no Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, faz parte do Programa de Aceleração do Crescimento do Governo Federal (PAC 2007-2010). Consiste na modernização da sistemática atual do cumprimento das obrigações acessórias, transmitidas pelos contribuintes às administrações tributárias e aos órgãos fiscalizadores, utilizando-se da certificação digital para fins de assinatura dos documentos eletrônicos, garantindo assim a validade jurídica deles apenas na sua forma digital. Representa uma iniciativa integrada das administrações tributárias nas três esferas governamentais: federal, estadual e municipal.
O universo de atuação do Sped abrange os seguintes projetos, alguns em fase de produção:
O Sysmo S1 já tem disponível implementações para anteder aos projetos de Sped Contábil, Sped Fiscal, Sped PIS/Cofins, NF-e e FCont que trazem benefícios aos usuários como:
Trata-se de um arquivo digital a ser utilizado pelas pessoas jurídicas de direito privado na escrituração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, nos regimes de apuração não-cumulativo e/ou cumulativo, com base no conjunto de documentos e operações representativos das receitas auferidas, bem como dos custos, despesas, encargos e aquisições geradores de créditos da não-cumulatividade.
O arquivo da EFD-PIS/Cofins deverá ser validado, assinado digitalmente e transmitido, via internet, ao ambiente Sped. Conforme disciplina a Instrução Normativa RFB nº 1.052 de 05 de julho de 2010, estão obrigadas a adotar a EFD-PIS/Cofins, conforme cronograma atualizado pela INRFB nº 1.218 de 21 de dezembro de 2011:
A INRFB nº 1.218 determina ainda que será facultativa a entrega da EFD-PIS/Cofins às pessoas jurídicas não obrigadas, de acordo com o art. 2º, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de abril de 2011. O arquivo deverá ser transmitido mensalmente ao Sped até 10º (décimo) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente ao que se refira a escrituração, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial.
A pessoa jurídica poderá retificar os arquivos originais da EFD-PIS/Cofins até o último dia útil do mês de junho do ano-calendário seguinte, mediante a transmissão do arquivo retificador da escrituração substituída, nos termos do art. 8º da INRFB nº 1.052 de 5 de julho de 2010.
É um arquivo digital que se constitui de um conjunto de escriturações de documentos fiscais e de outras informações de interesse dos fiscos das unidades federadas e da Secretaria da Receita Federal do Brasil, bem como de registros de apuração de impostos referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte. Este arquivo deverá ser assinado digitalmente e transmitido, via Internet, ao ambiente Sped.
O período base é janeiro de 2009, para as empresas listadas em cada UF. Em regra, a periodicidade de apresentação é mensal, com data estipulada em cada estado.
Os documentos transmitidos são:
Trata-se da obrigação de transmitir em versão digital os seguintes livros:
Segundo a Instrução Normativa RFB nº 787 de 19 de novembro de 2007, estão obrigadas a adotar a ECD em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2008, as sociedades empresárias sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado, nos termos da Portaria RFB nº 11.211, de 7 de novembro de 2007 e sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real; (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 926, de 11 de março de 2009) em relação aos fatos contábeis desde 1º de janeiro de 2009, as demais sociedades empresárias sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real. (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 926, de 11 de março de 2009).
Para as demais sociedades empresárias a ECD é facultativa. As sociedades simples e as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional estão dispensadas desta obrigação.
FCont (Controle Fiscal Contábil de Transição)
É uma escrituração das contas patrimoniais e de resultado, em partidas dobradas, que considera os métodos e critérios contábeis vigentes em 31.12.2007. Em termos práticos, no Programa Validador e Assinador da entrada de dados do FCont devem ser informados os lançamentos que:
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Mais informações sobre o Projeto Sped poderão ser consultadas no site: http://www1.receita.fazenda.gov.br
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