A Sysmo alerta os seus clientes sobre as alterações do período de geração das informações do Sistema de Escrituração Digital (Sped PIS/Cofins). Até então, as pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real tinham como fato gerador o período de abril de 2011 a janeiro de 2012. Agora, serão exigidos os dados a partir de 1º de janeiro de 2012.
Para as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado o período será a partir de 1º de julho de 2012. Acompanhe abaixo o trecho da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.218, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2011 que menciona as alterações:
"Art. 3º ....................................................................................
I - em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2012, as pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real;
II - em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 2012, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado.
§ 1º Fica facultada a entrega da EFD-PIS/Cofins às pessoas jurídicas não obrigadas, nos termos deste artigo, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de abril de 2011.
"Art. 5º A EFD-PIS/Cofins será transmitida mensalmente ao Sped até o 10º (décimo) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente ao que se refira a escrituração, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial.”
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