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Por Sysmo Sistemas
Matérias 09:30 - 28 de Março de 2016

Cest passa a valer a partir de 1º de outubro

Os clientes devem revisar o cadastro dos produtos com substituição tributária e manter o Sysmo S1 atualizado.
Cest passa a valer a partir de 1º de outubro

Por meio da Nota Técnica 2015/003, foi incluído no layout dos arquivos XMLs das notas fiscais emitidas (NFC-e e NF-e) o campo “Código especificador da substituição tributária” (Cest), que passa a valer a partir de 1º de outubro de 2016.

Esse código estabelece a uniformização e identificação das mercadorias e bens passíveis de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação, conforme definições do Convênio ICMS 92, de 20 de agosto de 2015.

De acordo com o gerente de Serviços da Sysmo, Fernando Brescancin, a partir da versão 2.19.04 do Sysmo S1 foi adicionado o campo que permite cadastrar o Cest para cada produto, visando a geração do XML das NFs emitidas para produtos com substituição tributária. "É muito importante que esse campo seja preenchido, caso contrário, as notas fiscais serão rejeitadas", reforça ele.

Para todos os produtos que possuem a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) informada de maneira correta e compatível com os anexos do Convênio ICMS 92, o campo Cest será preenchido automaticamente durante a atualização da versão. O código inserido no campo será com base na NCM cadastrada em cada produto do sistema Sysmo S1.

O gerente de Serviços da Sysmo salienta que todos os clientes devem revisar o cadastro dos produtos com substituição tributária e manter o Sysmo S1 atualizado, evitando maiores transtornos. Aqueles que utilizam NFC-e devem atualizar o PDVSysmo para a versão 3.4.6.0 ou superior. Já os clientes que utilizam ECFs não necessitam atualizar a versão PDV.

Em caso de dúvidas, entre em contato com a Central de Serviços Sysmo pelo telefone (49) 3631.0631 ou com o Canal de Negócios de sua região.

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