A imposição de novas regras e obrigações envolve todos os segmentos e, de maneira especial, os supermercados. A Sysmo contratou uma consultoria e fez várias modificações em seus sistemas para se adequar à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). O Sysmo Webinar dessa terça (26) detalhou algumas ferramentas disponibilizadas aos clientes Sysmo que garantem maior controle no tratamento de dados dos consumidores.
O seminário on-line contou com a participação de profissionais da Sysmo e também de dois convidados: a advogada Débora Vandresen, da GDR Consultoria, e Fabio Angelo, CEO da MSI Tecnologia. Eles elogiaram a nova parametrização do Sysmo S1, mas enfatizaram que os supermercadistas também precisam fazer a sua parte.
“Imaginarmos que um sistema vai resolver tudo é um falso pensamento! Os supermercadistas precisam organizar processos, a parte de políticas internas, os procedimentos, treinar seus colaboradores para que entendam o que podem ou não em relação às novas regras. Existe uma gama de ações e o que a Sysmo está oferecendo é um pedaço da solução do problema,” alertou Fabio Angelo.
A LGPD é o principal marco regulatório sobre proteção e privacidade de dados pessoais no Brasil. Quem desrespeita a nova legislação pode pagar caro. As punições incluem desde advertências até multas que podem chegar a R$ 50 milhões por infração. Aprovada em 2018, ela entrou em vigor em 2020, mas só em agosto deste ano é que foi autorizada a aplicação de sanções a quem desrespeitar a lei.
De acordo com Débora Vandresen, muita coisa ainda carece de regulamentação. E a ANPD, órgão federal criado para fiscalizar e editar regulamentos para aplicação da nova lei, abriu uma consulta pública que pode flexibilizar prazos e algumas obrigações a empresas de pequeno porte e startups.
“Essa flexibilização ainda não está 100% aprovada, mas pode ser que as empresas menores não precisem atender alguns dos requisitos. Enquanto consultora jurídica, eu costumo dizer que a flexibilização ajuda, mas não resolve porque a medida que a gente tem a não obrigatoriedade, não significa que não devemos fazer as adequações. Todos precisamos rever a forma com que cuidamos dos dados pessoais dos nossos clientes,” destacou Débora Vandresen.
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