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A Sysmo realizou algumas implementações no Sysmo S1 e PDVSysmo para estar de acordo com as Notas Técnicas 2015/002 e 2015/003, publicadas em julho e outubro de 2015, respectivamente.
De acordo com o diretor de Produtos da Sysmo, Adriano Dill, a data para ambiente de produção da Nota Técnica 2015/002 é 1º de dezembro de 2015. Quanto à Nota Técnica 2015/003, a data é 1º de janeiro de 2016.
Acompanhe as implementações no quadro abaixo:
Alterações na NF-e e NFC-e | - Validação do código do IBGE do município - Validação da NCM dos produtos |
Alterações apenas na NF-e | - Enquadramento legal de IPI/ICMS - Cest (Código Especificador da Substituição Tributária) - Grupo de Tributação do ICMS para a UF de destino |
Alterações apenas na NFC-e | - Validação da tolerância de hora diferente entre o servidor da empresa (SysmoCom) e o da Sefaz - Validação dos CFOPs aceitáveis - Validação no CST da NFC-e - Validação do CST em relação aos CFOPs utilizados - Validação do CSOSN quando empresa for do Simples Nacional - Detalhamento do grupo de formas de pagamento - Utilização na operação de venda de combustível |
Segundo Dill, clientes Sysmo que revendem mercadoria com Substituição Tributária ou realizam venda para consumidor final/contribuinte deverão atualizar a versão do Sysmo S1 para contemplar as implementações. Os clientes que possuem NFC-e deverão ter atualizada tanto a versão do Sysmo S1 quanto do PDVSysmo.
Maiores informações sobre as Notas Técnicas podem ser consultadas clicando aqui ou entre em contato com o Departamento de Serviços da Sysmo.
Fonte: Assessoria de Imprensa
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