CÓDIGO DE CONDUTA
O QUE É?
O Código de Conduta da Sysmo Sistemas é um documento formal que fornece diretrizes para nos ajudar a manter
padrões de comportamentos éticos elevados em nosso trabalho. Muito mais do que um simples documento, o
código deve nortear todas as relações que fazem parte de um relacionamento profissional e ser reflexo de
nossas condutas. Você participa dessas relações a partir do momento em que aceitou fazer parte da Sysmo
Sistemas e, por isso, deve assumir tal responsabilidade.
A QUEM SE APLICA ESTE DOCUMENTO?
Deve servir como norteador das condutas profissional e pessoal a serem seguidas pelos
representantes/colaboradores e públicos de interesse da Sysmo Sistemas. Cabe à empresa auxiliar definir para
quem será divulgado e zelar pelo seu cumprimento.
OBJETIVOS DO CÓDIGO DE CONDUTA DA SYSMO SISTEMAS
O Código tem como objetivo o alinhamento de conduta para contribuir com a ampliação dos nossos negócios,
agregando valor aos serviços que entregamos e apoiando o crescimento e desenvolvimento de nossas equipes.
Espera-se que, após a divulgação deste Código, todos os envolvidos alinhem suas condutas com as
disposições aqui contidas. Obviamente, o Código não tem condições de abordar todas as situações relativas a
comportamentos éticos, dada a sua complexidade. Sendo assim, sempre que houver dúvidas, procure alguém que
possa orientá-lo ou buscar respostas com outros profissionais da organização.
RESPONSABILIDADE PELO CÓDIGO DE CONDUTA
A partir do momento em que se toma conhecimento deste documento, ele passa a ser de responsabilidade
individual. Violar este Código e suas políticas internas decorrentes poderá, não apenas acarretar
consequências jurídicas, como também comprometer a reputação da empresa Sysmo Sistemas. Portanto, no caso de
uma conduta que entre em contradição com as diretrizes deste documento, procure os canais de denúncia ou
responsáveis pela gestão de ética. Não buscar o pleno esclarecimento de possíveis dúvidas ou ignorar
atitudes que estejam em desacordo com este Código, torna-se uma conduta inaceitável. Quem faz parte ou
possui qualquer vínculo com a Sysmo Sistemas, se torna responsável pela aplicabilidade e gestão do Código de
Conduta.
PALAVRAS DA DIREÇÃO
Procura-se, cada vez mais, tornar a empresa um ambiente melhor de se trabalhar e conviver. Para isso,
investe-se na equipe de trabalho ciente da importância e da força realizadora de todos. É uma satisfação
para a Sysmo formar essa parceria. Que nossos objetivos e projetos andem lado a lado numa dedicação
mútua, a fim de serem atingidos com sucesso.
Bem-vindo(a) à Sysmo Sistemas!
ÍNDICE
1.
INTRODUÇÃO
2.
MISSÃO
3.
VISÃO
4.
VALORES
5.
POSICIONAMENTO
6.
CONDUTA INTERNA
7.
PRINCÍPIOS GERAIS E ÉTICOS
8.
RESPEITO PELA PESSOA HUMANA
9.
RESPONSABILIDADE E RESPEITO AOS CLIENTES
10.
IGUALDADE DE OPORTUNIDADES, DIVERSIDADE E NÃO DISCRIMINAÇÃO
11.
DO RESPEITO PARA COM AS PESSOAS
12.
PREVENÇÃO DE RISCOS LABORAIS
13.
VANTAGENS INDEVIDAS
14.
USO DOS EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS
15.
USO DO E-MAIL PROFISSIONAL
16.
PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS
17.
SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO
18.
PROPRIEDADE INTELECTUAL
19.
MONITORAMENTO POR CÂMERAS
20.
CONSEQUÊNCIAS DO DESCUMPRIMENTO
21.
CANAL DE COMUNICAÇÃO
22.
LIVRE ACESSO AO CANAL DE DENÚNCIAS
23.
CIÊNCIA DO CÓDIGO DE CONDUTA
24.
INTERPRETAÇÃO E VIGÊNCIA
25.
HISTÓRICO DE VERSÕES
1. INTRODUÇÃO
O Código de Conduta regra geral, acolhe e consagra o conjunto de princípios éticos e normas de conduta que
devem reger a atuação de quem possui vínculo com a Sysmo e constitui, correspondentemente, um elemento
referencial da política e programas internos da empresa.
O Código é aplicável aos membros da administração, colaboradores, parceiros, e todos que, de alguma forma ou
outra, se relacionam com a Sysmo Sistemas.
Todas as pessoas abrangidas são designadas, para o efeito, como “Sujeitos do Código” ou “Pessoas Sujeitas”.
Os Sujeitos do Código têm a obrigação de conhecer e cumprir, bem como a de colaborar na sua implementação e
cumprimento na consultoria. Os Sujeitos do Código estão igualmente obrigados a participar nas ações
formativas para as quais sejam convocados, relativas ao conhecimento e prática do Código.
2. MISSÃO
Desenvolver softwares inteligentes para facilitar a vida das pessoas.
3. VISÃO
Ser referência no desenvolvimento de softwares para o varejo, proporcionando o crescimento e bem-estar dos
clientes, colaboradores e comunidade.
4. VALORES
- Cliente como referência maior.
- Trabalho em equipe.
- Respeito e confiança em todas as relações.
- Estarmos preparados para as mudanças.
- Oferecer um excelente ambiente de trabalho.
- Adorar o que fazemos.
5. POSICIONAMENTO
A Sysmo está posicionada no mercado de automação comercial como uma das principais fornecedoras de soluções
de software de gestão para supermercados que necessitam automatizar ou melhorar seus controles internos,
tendo a
tecnologia e o conhecimento como aliados.
A proposta da Sysmo é desenvolver soluções para o segmento supermercadista, visando sempre a satisfação
do cliente.
6. CONDUTA INTERNA
Os Sujeitos do Código devem atuar de acordo com os princípios determinados neste Código, respeitando os
valores éticos e honrando os compromissos estabelecidos. Em suas rotinas diárias deverão observar o
cumprimento de leis, regulamentos, circulares dos órgãos reguladores aplicáveis, assim como, os processos
determinados em Procedimentos, Manuais e Políticas Internas.
7. PRINCÍPIOS GERAIS E ÉTICOS
Honestidade
Todos devem honrar com os compromissos assumidos, portar-se permanentemente com dignidade e honradez, dentro
e fora da empresa, ser franco e leal com os colegas de trabalho, clientes, concorrentes, fornecedores e com
a sociedade em geral, e ainda, repudiar a toda e qualquer prática de corrupção, pública ou privada, e de
atos lesivos à administração pública, nacional ou estrangeira.
Integridade
Todos devem agir com retidão, visando contribuir para a concretização do ideal de justiça na execução diária
da rotina profissional, desenvolver com o máximo de perfeição todas as tarefas, e além disso, os
colaboradores devem observar com rigor as regras apresentadas no Guia de RH da Sysmo.
8. RESPEITO PELA PESSOA HUMANA
A Sysmo respeita e zela pela proteção dos direitos humanos reconhecidos internacionalmente, prezando por um
ambiente de trabalho harmonioso, e compartilhando a responsabilidade de desenvolver e encorajar o respeito
pelos direitos individuais e fundamentais, sem qualquer tipo de distinção à pessoa.
9. RESPONSABILIDADE E RESPEITO AOS CLIENTES
Os compromissos assumidos perante os clientes, parceiros, colegas de trabalho e superiores, devem ser
executados com
presteza, eficiência e exatidão, e manter tratamento respeitoso, digno, construtivo e profissional. Nunca
permitir que conflitos internos e contingências pessoais interfiram com a realização do propósito de fazer o
melhor pelo cliente. Comunicar-se adequadamente e com urbanidade com os clientes, colegas, parceiros,
concorrentes,
fornecedores e com a sociedade em geral, promovendo a boa imagem e vínculos duradouros com a empresa.
10. IGUALDADE DE OPORTUNIDADES, DIVERSIDADE E NÃO DISCRIMINAÇÃO
Proporcionar oportunidades iguais de acesso ao trabalho e promoção profissional, sem qualquer discriminação
em razão de raça, religião, sexo, orientação sexual, origem, estado civil ou condição social.
Os colaboradores são selecionados, retribuídos e promovidos exclusivamente de acordo com as suas aptidões,
conhecimentos, competências, experiências, méritos, capacidade de liderança, potencial presente e futuro.
11. DO RESPEITO PARA COM AS PESSOAS
O assédio, o abuso, a intimidação, a falta de respeito e consideração, ou qualquer outro tipo de agressão
física ou verbal, são inaceitáveis e não permitidas no âmbito de trabalho.
Os Sujeitos do Código com funções de chefia em qualquer área, deverão utilizar todos os meios ao seu alcance
para assegurar que tais situações não ocorram.
Todos os Sujeitos do Código, com especial destaque para os que desempenham funções de gerência, promoverão
permanentemente, e a todos os níveis profissionais, relações baseadas no respeito pela dignidade de todos, e
a participação, a equidade e a colaboração recíproca, em ordem a um ambiente laboral respeitoso e um clima
de trabalho positivo.
12. PREVENÇÃO DE RISCOS LABORAIS
A Sysmo considera fundamental a segurança e a saúde de seus colaboradores no trabalho, para alcançar um
ambiente laboral confortável e seguro, sendo que o objetivo prioritário é a melhoria permanente das
condições de trabalho.
Por isso, todos respeitarão sempre as medidas preventivas aplicáveis em matéria de segurança e saúde no
trabalho (colaboradores possuem indicados no Guia do RH), utilizando os recursos estabelecidos pela empresa
e assegurando que os
membros das suas equipes realizam as suas atividades em condições de segurança.
Os Sujeitos do Código estão obrigados a informar sempre que estiverem em situação de doença, condições
inseguras para trabalho e, no caso de acidentes, a comunicação deve ser imediata.
13. VANTAGENS INDEVIDAS
A Sysmo combate a corrupção em todas as suas formas, sendo elas: extorsão, propina, improbidade
administrativa, crimes contra a ordem econômica e tributária, entre outras.
É proibida a participação em qualquer forma de corrupção ou suborno, incluindo pagamentos ou outros modos de
conferir benefícios a qualquer responsável, proveniente de instituição pública ou privada, visando
influenciar a tomada de decisões em descumprimento da legislação vigente.
São proibidos e intoleráveis por parte da Sysmo Sistemas, não somente a participação direta em atos de
corrupção, suborno ou pagamento de propina, como também o conhecimento, incentivo ou qualquer participação
indireta em atos ilícitos anteriormente nomeados.
14. USO DOS EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS
Os Sujeitos do Código, ao utilizarem qualquer equipamento pertencente à empresa, deverão fazê-lo respeitando
os princípios deste código.
Zelar pelo patrimônio, utilizando-se de boas práticas e condutas condizentes com as que são descritas neste
Código.
15. USO DO E-MAIL PROFISSIONAL
O e-mail profissional, com o domínio da Sysmo, será utilizado apenas para fins profissionais. Não está
autorizada a utilização do e-mail para fins pessoais, podendo o Sujeito do Código responder
disciplinarmente,
em caso de utilização fora do exercício de sua função.
O e-mail de cada Sujeito do Código é passível de monitoramento por parte do superior hierárquico de cada um,
quando se fizer necessário, e pelo Departamento de TI.
16. PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS
Dever Geral do Segredo
Em caráter geral, os Sujeitos do Código devem guardar segredo profissional em relação aos dados ou a
informações que, não sendo de domínio público, conheçam devido ao desempenho da sua atividade profissional,
provenientes de seus clientes ou que se referem a eles, de colaboradores, gestores, diretores ou terceiros.
Deverão utilizar os referidos dados ou informações exclusivamente para o desempenho da sua atividade
profissional, e não poderão em nenhuma hipótese repassar esses dados a terceiros que tenham qualquer relação
com a informação.
A obrigação de segredo continua em vigor, mesmo depois de terminada a relação com a Sysmo Sistemas.
Proteção de Dados Pessoais
Os Sujeitos do Código estão estritamente obrigados a respeitar a intimidade pessoal e familiar de todas as
pessoas, sejam de colegas, gestores, parceiros, clientes ou quaisquer outras pessoas, cujos dados
tenham acesso em razão da atividade desenvolvida, o que inclui os dados pessoais, econômicos ou de qualquer
outra natureza, que, de alguma forma esteja relacionado à esfera pessoal e privada do seu titular.
Todos os dados pessoais serão tratados de forma especialmente restritiva, conforme os princípios da Lei
Geral de Proteção de Dados Pessoais, baseados na boa-fé, finalidade, adequação, necessidade, livre acesso,
qualidade dos dados, transparência, segurança, prevenção, não descriminação e responsabilização e prestação
de contas.
17. SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO
A Sysmo Sistemas considera a informação um ativo de grande valor e que deve ser tratado com responsabilidade
e
confidencialidade. Portanto, devemos:
a) Preservar o caráter confidencial das informações que estejam acessíveis, independentemente de sua
natureza (pessoal, comercial, estratégica ou tecnológica).
b) Mantê-las na esfera exclusiva das pessoas envolvidas no processo e jamais utilizá-las para benefício
próprio, inclusive após o desligamento da organização, a menos que isso seja liberado por áreas ou pessoas
autorizadas a fazê-lo.
c) Manter sigilo profissional: ter cuidado ao tecer comentários sobre os negócios, as atividades da
organização e de clientes que utilizam os serviços. Esse cuidado deve ser tomado em qualquer local ou
veículos de comunicação, e até mesmo em eventuais trocas de informações. Obter autorização prévia do
superior
imediato ou área responsável para promover palestras, conferências, apresentações, publicações, comentários
ou outra forma de comunicação com o público externo, por meio dos quais sejam expostos conceitos, planos,
resultados, estratégias, nome e imagem da Sysmo.
d) Obter a autorização e/ou acompanhamento da área responsável pelo assunto, ao realizar trabalhos
acadêmicos sobre a Sysmo ou fornecer materiais e informações para que terceiros o façam. O resultado do
trabalho de natureza intelectual e de informações estratégicas gerados na Sysmo é de propriedade exclusiva
da empresa.
e) Seguir a política de segurança da informação ou normas e procedimentos que abranjam um conjunto de
medidas referentes ao uso correto das informações da Sysmo, garantindo a sua confidencialidade, integridade
e correta divulgação.
f) Comunicar ao superior imediato ou a área responsável, todo e qualquer incidente relacionado à segurança
da
informação que for identificado dentro e fora dos perímetros da organização, para que a empresa possa tomar
as devidas providências.
g) Prezar pela qualidade dos dados inseridos nos sistemas, pois deles dependem todos os resultados obtidos
nas análises das informações da organização.
h) Reportar o mais rápido possível ao Departamento de Tecnologia da Informação (TI) qualquer inconformidade
operacional encontrada nos sistemas, seja ela gerada por erros sistêmicos, seja por processos equivocados.
18. PROPRIEDADE INTELECTUAL
Entendemos por propriedade intelectual, todo e qualquer produto ou procedimento desenvolvido dentro da
empresa, devendo
esse ser protegido por todos os Sujeitos do Código.
Relatórios, pareceres, softwares e quaisquer outros materiais desenvolvidos no âmbito da organização, são de
propriedade da Sysmo, não sendo permitido o uso individual ou cessão do referido material a terceiros, sem a
autorização formal dos administradores da Sysmo.
19. MONITORAMENTO POR CÂMERAS
Como forma de ciência e conhecimento de todos, as dependências da Sysmo Sistemas de São Miguel do Oeste/SC
e de Itajaí/SC, possuem câmeras de vigilância e monitoramento. Em São Miguel do Oeste as câmeras estão
centralizadas nos pontos de entradas da empresa, na garagem e aos arredores externos da estrutura física. Em
Itajaí, tem uma câmera na porta de entrada, outra na sala e outra na cozinha.
Apenas na unidade de São Miguel do Oeste conta com o monitoramento 24 horas de uma empresa terceirizada,
tendo como objetivo a segurança da empresa e dos colaboradores. Acompanham diariamente as imagens das
câmeras de monitoramento a Recepção e o CEO da Sysmo, sendo que a empresa de segurança apenas acessa as
imagens em caso de disparo do alarme.
As imagens são armazenadas somente no Centro de Processamento de Dados (CPD) da Sysmo e apenas dos últimos 7
dias. Somente o Departamento de TI possui acesso ao CPD, sendo controlado por uma planilha.
O uso das imagens somente será fornecido quando solicitadas pela Diretoria Executiva ou por algum órgão
investigativo (polícia, ministério público, jurídico) mediante comunicado expresso. A Sysmo considera a
preservação da intimidade e privacidade, solicitando sempre eventuais esclarecimentos e elucidação dos
acontecimentos para identificar a importância da solicitação.
20. CONSEQUÊNCIAS DO DESCUMPRIMENTO
O não cumprimento do Código de Conduta, bem como o Guia de RH e Políticas Internas aplicáveis (no caso de
colaboradores), constitui
infração disciplinar, que será analisada caso a caso, e serão tomadas as devidas providências.
21. CANAL DE COMUNICAÇÃO
Fica determinado por meio deste Código de Conduta que os Sujeitos do Código devem se reportar ao e-mail
canaldedenuncias@sysmo.com.br para informar ações
contrárias às determinadas neste Código de Conduta.
22. LIVRE ACESSO AO CANAL DE DENÚNCIAS
Qualquer pessoa que tenha conhecimento da prática, por algum Sujeito do Código, de atos presumivelmente
ilícitos ou que constituam violação deste Código Geral ou de qualquer outro procedimento interno que seja
adotado pela empresa, poderá comunicar tal ação para o responsável pelo Canal de Denúncias.
A denúncia será mantida sob sigilo, podendo ser feita de forma anônima.
O denunciante não sofrerá qualquer tipo de represália, em consequência da apresentação da denúncia. No
entanto, comprovada a falsidade da denúncia, o denunciante sofrerá as consequências do não cumprimento deste
Código.
23. CIÊNCIA DO CÓDIGO DE CONDUTA
O Código de Conduta deve ser entregue ou enviado por meio de e-mail para todos os colaboradores, gestores e
diretores, devendo ser assinado um recibo de entrega do Código ou uma confirmação expressa de recebimento
via e-mail. Para empresas terceiras, parceiros e outras pessoas que, de alguma forma possui vínculo com a
Sysmo Sistemas, o Código está disponível no site.
Entendemos que, ao confirmar o recebimento via e-mail ou tiver contato com esse Código de Conduta tornam-se
regidos pelo mesmo, ou seja, devem seguir as normas contidas nele, não podendo em nenhuma hipótese alegar o
desconhecimento do mesmo.
O Código de Conduta deve estar disponível na empresa para livre acesso de qualquer pessoa, colaboradores,
gestores, diretores, parceiros e clientes.
24. INTERPRETAÇÃO E VIGÊNCIA
A interpretação do Código de Conduta sempre será em favor das boas práticas e retidão, não devendo ser
interpretado com vícios culturais.
Este documento está em vigor e anualmente passa por atualizações.
25 HISTÓRICO DE ALTERAÇÕES
DATA |
VERSÃO |
CRIADO POR |
DESCRIÇÃO DA MUDANÇA |
07/05/2021 |
1 |
Andressa Paula Pertile |
Criação e publicação do documento. |
12/01/2023 |
2 |
Andressa Paula Pertile |
Atualização das informações. |
12/04/2024 |
3 |
Andressa Paula Pertile |
Atualização das informações. |